segunda-feira, 10 de maio de 2010

Ata da Assembléia Estatuinte, dia 30/04/2010.

Foi fixado que os artigos serão lidos e haverá uma breve discussão acerca de cada um deles. Caso haja consenso, o artigo será aprovado. Caso haja dissenso, será anotado o trecho no qual houve dissenso e se passará ao próximo artigo. Os artigos não aprovados serão discutidos numa segunda etapa.

A próxima reunião ficou marcada para a próxima quarta-feira, dia 05/05 às 18h.

Seção II – Da Diretoria

Art. 16°. Consenso.

Art. 17°. Aprovado com Modificação: Substituição dos cargos de Presidente e Vice-presidente por dois cargos de Coordenador Geral.

Dissenso: Quanto ao número de componentes da Diretoria; Quanto à inclusão do cargo de Tesoureiro; Quanto à mescla dos cargos de Secretário de Comunicação e Eventos.

Art. 18°. Aprovado com modificações:
d. “Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade, assim como, prestar contas.”

g. Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato.

h. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios, estudantes e departamento de filosofia da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE.


Art. 19°. Aprovado com modificações:

“Compete aos Coordenadores Gerais:

Representar o D.A., prioritariamente, em qualquer evento externo ao próprio Diretório (tais com fóruns de área, CEBs e plenos do departamento de Filosofia), bem como junto a reitoria e a diretoria de centro. Como responsabilidade secundária os coordenadores gerais devem trabalhar ao lado do secretário geral para ajudar a desempenhar as funções deste último (a serem definidas mais abaixo).”

Art. 20°. Aprovada supressão deste artigo, tendo em vista a substituição do cargo de Vice-presidente por Coordenador Geral.


Art. 21°. Aprovado com modificações:

“Compete ao Secretário Geral:

Inventariar os bens do D.A, cuidar da administração, manutenção e eventual expansão da infra-estrutura física do Diretório, bem como cuidar dos arquivos, correspondência e documentos deste. Assumir as funções dos coordenadores gerais, caso estejam impossibilitados de exercê-las.”

Art. 22º. Aprovado com modificações:

“Compete ao Secretário de Comunicação:

Fazer e divulgar, para os estudantes do curso de Filosofia da UFPE, todas as atas das reuniões das instâncias do DAFil, bem como comunicar a estes estudantes todas as ações tomadas pela diretoria. Também, tornar os alunos do curso familiarizados com o presente estatuto. Na sua ausência, a diretoria deve escolher outro dos seus membros para fazer a ata e encaminha - lá ao secretário de comunicação, para que este a divulgue.”

Art. 23º. Aprovado com modificações:

“Compete ao Secretário de Eventos:

Coordenar a organização e a execução de eventos dos estudantes de filosofia da UFPE. Também, manter os estudantes informados sobre Congressos, Encontros e correlatos, acadêmicos e estudantis, sendo o principal responsável, quando for necessário, pelos processos de requerimento de transporte e manutenção dos alunos participantes.”

Art. 24º. Consenso

Art. 25º. Aprovado com modificações:

Compete ao Secretário de Extensão:

Trabalhar pelo desenvolvimento de atividades de extensão no curso de Filosofia da UFPE. Assim como apoiar e auxiliar a extensões projetos já em andamento, ao lado do Departamento de Filosofia e órgãos adjuntos.”



Ata de presença.

1. Pedro Carneiro Leão Ferreira

2. Bernardo Rafael de Sousa Nunes

3. Severino Henrique Soares Correia

4. Mariana Fidelis

5. Sara Barbosa Wanderley

6. Gustavo Amâncio Duarte

7. Anderson de Oliveira Santos

8. José Paulo M. de Araújo

9. Anderson Claizoni

10. Paulo Henrique Martins de Melo Ramos

11. Diogo Diniz

12. Renan Mesquita

13. Dickson Franklin Alves de Lima

14. Francisco José S. Matos

15. Ricardo Avalone A. Dantas

16. Sara Altina

17. Frank

18. Bárbara Kathleon

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