Ata da Assembléia Estatuinte, dia 05/05/2010.
Foi fixado que os artigos serão lidos e haverá uma breve discussão acerca de cada um deles. Caso haja consenso, o artigo será aprovado. Caso haja dissenso, será anotado o trecho no qual houve dissenso e se passará ao próximo artigo. Os artigos não aprovados serão discutidos numa segunda etapa.
Capítulo IV – Da eleição da Diretoria
Art. 26º. Aprovado com Modificação:
“A Diretoria é eleita por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, mediante a formação de chapa(s), de no mínimo X pessoas [A SER DEFINIDO A PARTIR DA DEFINIÇÃO DO DISSENSO DO ARTIGO 17], para mandato de 1 (um) ano; são elegíveis os alunos que preencherem os requisitos de associados do DAFil.
§1º. A eleição deve ser convocada com, no mínimo, 1 (um) mês de antecedência.
§2º. O período de inscrição de chapas é de 15 (quinze) dias corridos, contando-se a partir da convocação.
[INCLUSÃO DE PARÁGRAFO] §3º. Fica terminantemente proibida a propaganda eleitoral no(s) local(is) de votação.
§3º. As chapas devem apresentar à Comissão Eleitoral, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros acompanhados de cópia de um documento oficial com foto e do comprovante de matrícula.
§4º. Não é permitido o voto nominal para cada cargo, tendo em vista que a eleição se dá por chapa(s).
§5º. Não é obrigatório que os cargos sejam distribuídos no ato da inscrição da chapa. A chapa eleita possui o prazo de 1 (uma) semana a contar a partir da divulgação do resultado para a distribuição e divulgação dos cargos.
[INLCUSÃO DE ARTIGO] Art. 27º. A Comissão eleitoral deve ser escolhida em até dois dias (úteis) após a convocação da eleição, mediante Assembléia Geral, entre os membros presentes.
Art. 27º. Aprovado com Modificação:
“A comissão eleitoral deve ser composta de 3 (três) membros que não pertençam à Diretoria.”
[INCLUSÃO DE PARÁGRAFOS]:
§1º. Fica terminantemente proibida a participação de um dos membros da Comissão Eleitoral na composição das chapas concorrentes.
§2º. Cada chapa inscrita tem direito a 1 (um) representante que acompanhe o processo eleitoral.
Art. 28º. Aprovado com Modificação:
“Cabe à comissão eleitoral:
- Fiscalizar e dirigir o processo eleitoral.
- Apurar os votos.
- Divulgar o resultado final no prazo de 2 (dois) dias úteis depois das eleições.
[INCLUSÃO DE ALÍNEAS]:
- Dar posse à chapa eleita.
- Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto, no que diz respeito ao processo eleitoral.
Art. 29º. Aprovado com Modificação:
“A chapa vencedora toma posse 1 (uma) semana após a apuração dos votos. Ao tomar posse a distribuição dos cargos da Direção deve ser divulgada. No ato da posse, a Comissão eleitoral é automaticamente dissolvida.”
Capítulo V – Das disposições gerais e transitórias
Art. 30º. Aprovado com Modificação:
“Este Estatuto somente pode ser reformado, total ou parcialmente, mediante aprovação de uma Assembléia Geral, se assim for requerido e amplamente comunicado aos membros da diretoria e ao alunado sua data, hora e local, com no mínimo 2 (duas) semanas de antecedência.”
Art. 31º. Aprovado com Modificação:
“A reforma total ou parcial do Estatuto deve ser aprovada em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim.”
Art. 32º. Aprovado com Modificação:
“Os sócios não respondem, nem individualmente, nem solidariamente, pelas obrigações contraídas em nome do DAFIL.”
Art. 33º. Consenso
Art. 34º. Consenso
Art. 35º. Aprovado com Modificação:
“É vedado ao DAFil, enquanto instituição, qualquer atividade de caráter político-partidário.
Art. 36º. Consenso
Art. 37º. Aprovado com Modificação:
“O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.”
Ata de presença.
1. Mariana Fidelis
2. Louise Walmsley Nery
3. Pedro Carneiro Leão Ferreira
4. Diogo Diniz
5. Renan Mesquita
6. Dickson Franklin Alves de Lima
7. Francisco José S. Matos
8. Ricardo Avalone A. Dantas
9. Frank
10. Bárbara Kathleon
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