quarta-feira, 19 de maio de 2010

Convites do professor Sandro Sayão

Divulgação.

- Dia 25/05 - Projeto Entre Nós – 2º encontro

Palestra: Profa. Márcia Gama

Tema: Mediação de conflitos e cultura de Paz

Horário: 15h e 30min

Auditório da Filosofia 15º andar

- Dia: 26/05 - Projeto CineFil

Filme: MILK

Auditório da Filosofia 15º andar

Horário: 18h e 20min

ENTRADA FRANCA!

Todos são bem vindos.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Segunda versão do projeto de Estatuto do DA.

Olá a todos,

O resultado das primeiras Assembléias Estatuintes está disponível para download aqui.

O que está destacado são os artigos em que houve dissenso, e estes serão discutidos nessa segunda etapa.

É importante que os interessados em participar das próximas reuniões tenham esse novo documento em mãos, pois não vamos retomar os artigos nos quais houve consenso.

A data da próxima reunião ainda não foi marcada. Assim que for, postarei aqui.
Sugestões de datas nos comentários ou através do endereço dafilufpe@googlegroups.com .

Abraço!

Ata da Assembléia Estatuinte, dia 05/05/2010.

Foi fixado que os artigos serão lidos e haverá uma breve discussão acerca de cada um deles. Caso haja consenso, o artigo será aprovado. Caso haja dissenso, será anotado o trecho no qual houve dissenso e se passará ao próximo artigo. Os artigos não aprovados serão discutidos numa segunda etapa.

Capítulo IV – Da eleição da Diretoria

Art. 26º. Aprovado com Modificação:

A Diretoria é eleita por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, mediante a formação de chapa(s), de no mínimo X pessoas [A SER DEFINIDO A PARTIR DA DEFINIÇÃO DO DISSENSO DO ARTIGO 17], para mandato de 1 (um) ano; são elegíveis os alunos que preencherem os requisitos de associados do DAFil.

§1º. A eleição deve ser convocada com, no mínimo, 1 (um) mês de antecedência.

§2º. O período de inscrição de chapas é de 15 (quinze) dias corridos, contando-se a partir da convocação.

[INCLUSÃO DE PARÁGRAFO] §3º. Fica terminantemente proibida a propaganda eleitoral no(s) local(is) de votação.

§3º. As chapas devem apresentar à Comissão Eleitoral, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros acompanhados de cópia de um documento oficial com foto e do comprovante de matrícula.

§4º. Não é permitido o voto nominal para cada cargo, tendo em vista que a eleição se dá por chapa(s).

§5º. Não é obrigatório que os cargos sejam distribuídos no ato da inscrição da chapa. A chapa eleita possui o prazo de 1 (uma) semana a contar a partir da divulgação do resultado para a distribuição e divulgação dos cargos.

[INLCUSÃO DE ARTIGO] Art. 27º. A Comissão eleitoral deve ser escolhida em até dois dias (úteis) após a convocação da eleição, mediante Assembléia Geral, entre os membros presentes.

Art. 27º. Aprovado com Modificação:

“A comissão eleitoral deve ser composta de 3 (três) membros que não pertençam à Diretoria.”

[INCLUSÃO DE PARÁGRAFOS]:

§1º. Fica terminantemente proibida a participação de um dos membros da Comissão Eleitoral na composição das chapas concorrentes.

§2º. Cada chapa inscrita tem direito a 1 (um) representante que acompanhe o processo eleitoral.

Art. 28º. Aprovado com Modificação:

“Cabe à comissão eleitoral:

  1. Fiscalizar e dirigir o processo eleitoral.
  2. Apurar os votos.
  3. Divulgar o resultado final no prazo de 2 (dois) dias úteis depois das eleições.

    [INCLUSÃO DE ALÍNEAS]:

  1. Dar posse à chapa eleita.
  2. Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto, no que diz respeito ao processo eleitoral.

Art. 29º. Aprovado com Modificação:

“A chapa vencedora toma posse 1 (uma) semana após a apuração dos votos. Ao tomar posse a distribuição dos cargos da Direção deve ser divulgada. No ato da posse, a Comissão eleitoral é automaticamente dissolvida.”

Capítulo V – Das disposições gerais e transitórias

Art. 30º. Aprovado com Modificação:

“Este Estatuto somente pode ser reformado, total ou parcialmente, mediante aprovação de uma Assembléia Geral, se assim for requerido e amplamente comunicado aos membros da diretoria e ao alunado sua data, hora e local, com no mínimo 2 (duas) semanas de antecedência.”

Art. 31º. Aprovado com Modificação:

“A reforma total ou parcial do Estatuto deve ser aprovada em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim.”

Art. 32º. Aprovado com Modificação:

“Os sócios não respondem, nem individualmente, nem solidariamente, pelas obrigações contraídas em nome do DAFIL.”

Art. 33º. Consenso

Art. 34º. Consenso

Art. 35º. Aprovado com Modificação:

É vedado ao DAFil, enquanto instituição, qualquer atividade de caráter político-partidário.

Art. 36º. Consenso

Art. 37º. Aprovado com Modificação:

O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.”

Ata de presença.

1. Mariana Fidelis

2. Louise Walmsley Nery

3. Pedro Carneiro Leão Ferreira

4. Diogo Diniz

5. Renan Mesquita

6. Dickson Franklin Alves de Lima

7. Francisco José S. Matos

8. Ricardo Avalone A. Dantas

9. Frank

10. Bárbara Kathleon

Ata da Assembléia Estatuinte, dia 30/04/2010.

Foi fixado que os artigos serão lidos e haverá uma breve discussão acerca de cada um deles. Caso haja consenso, o artigo será aprovado. Caso haja dissenso, será anotado o trecho no qual houve dissenso e se passará ao próximo artigo. Os artigos não aprovados serão discutidos numa segunda etapa.

A próxima reunião ficou marcada para a próxima quarta-feira, dia 05/05 às 18h.

Seção II – Da Diretoria

Art. 16°. Consenso.

Art. 17°. Aprovado com Modificação: Substituição dos cargos de Presidente e Vice-presidente por dois cargos de Coordenador Geral.

Dissenso: Quanto ao número de componentes da Diretoria; Quanto à inclusão do cargo de Tesoureiro; Quanto à mescla dos cargos de Secretário de Comunicação e Eventos.

Art. 18°. Aprovado com modificações:
d. “Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade, assim como, prestar contas.”

g. Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato.

h. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios, estudantes e departamento de filosofia da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE.


Art. 19°. Aprovado com modificações:

“Compete aos Coordenadores Gerais:

Representar o D.A., prioritariamente, em qualquer evento externo ao próprio Diretório (tais com fóruns de área, CEBs e plenos do departamento de Filosofia), bem como junto a reitoria e a diretoria de centro. Como responsabilidade secundária os coordenadores gerais devem trabalhar ao lado do secretário geral para ajudar a desempenhar as funções deste último (a serem definidas mais abaixo).”

Art. 20°. Aprovada supressão deste artigo, tendo em vista a substituição do cargo de Vice-presidente por Coordenador Geral.


Art. 21°. Aprovado com modificações:

“Compete ao Secretário Geral:

Inventariar os bens do D.A, cuidar da administração, manutenção e eventual expansão da infra-estrutura física do Diretório, bem como cuidar dos arquivos, correspondência e documentos deste. Assumir as funções dos coordenadores gerais, caso estejam impossibilitados de exercê-las.”

Art. 22º. Aprovado com modificações:

“Compete ao Secretário de Comunicação:

Fazer e divulgar, para os estudantes do curso de Filosofia da UFPE, todas as atas das reuniões das instâncias do DAFil, bem como comunicar a estes estudantes todas as ações tomadas pela diretoria. Também, tornar os alunos do curso familiarizados com o presente estatuto. Na sua ausência, a diretoria deve escolher outro dos seus membros para fazer a ata e encaminha - lá ao secretário de comunicação, para que este a divulgue.”

Art. 23º. Aprovado com modificações:

“Compete ao Secretário de Eventos:

Coordenar a organização e a execução de eventos dos estudantes de filosofia da UFPE. Também, manter os estudantes informados sobre Congressos, Encontros e correlatos, acadêmicos e estudantis, sendo o principal responsável, quando for necessário, pelos processos de requerimento de transporte e manutenção dos alunos participantes.”

Art. 24º. Consenso

Art. 25º. Aprovado com modificações:

Compete ao Secretário de Extensão:

Trabalhar pelo desenvolvimento de atividades de extensão no curso de Filosofia da UFPE. Assim como apoiar e auxiliar a extensões projetos já em andamento, ao lado do Departamento de Filosofia e órgãos adjuntos.”



Ata de presença.

1. Pedro Carneiro Leão Ferreira

2. Bernardo Rafael de Sousa Nunes

3. Severino Henrique Soares Correia

4. Mariana Fidelis

5. Sara Barbosa Wanderley

6. Gustavo Amâncio Duarte

7. Anderson de Oliveira Santos

8. José Paulo M. de Araújo

9. Anderson Claizoni

10. Paulo Henrique Martins de Melo Ramos

11. Diogo Diniz

12. Renan Mesquita

13. Dickson Franklin Alves de Lima

14. Francisco José S. Matos

15. Ricardo Avalone A. Dantas

16. Sara Altina

17. Frank

18. Bárbara Kathleon